TRF4 confirma sentença que garantiu a militar com hipertensão vaga em concurso de sargento
O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que
determinou que a União mantivesse uma militar que sofria de hipertensão no
curso de adaptação para sargentos temporários do V Comando Aéreo Regional em
Canoas (RS), ocorrido em 2016. Segundo a decisão, a doença não a torna incapaz
para as atividades militares.
A mulher, com 37
anos, ajuizou ação na Justiça Federal após ser afastada do concurso interno e
de todas as atividades militares devido à condição de saúde. Ela requereu a
anulação do ato administrativo e o direito de atuar como sargento.
A 2ª Vara Federal de
Canoas julgou a ação procedente e a União recorreu ao tribunal solicitando a
reforma da sentença, sustentando que considerando as especificidades da
carreira militar, dentre as quais a exigência física, a autora não poderia
ingressar na carreira com a saúde debilitada.
Conforme a decisão de
primeiro grau, o que deve ser
aferido é a aptidão física e psíquica do candidato, não uma eventual doença,
que nem sempre corresponderia ao conceito de incapacidade, visto que no caso a
autora estava medicada e a hipertensão estava controlada. "Presumir
a incapacidade física de uma pessoa apenas por ser portadora de uma doença,
como é o caso presente, significa discriminar o cidadão e ceifá-lo do exercício
de uma atividade profissional", diz a sentença.
No recurso, a União
reforçou que a doença é incompatível com o serviço militar, que a autora
faz uso de medicação contínua e que poderia ter um agravamento no quadro.
A relatora do caso,
desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento da
primeira instância. “Devidamente
comprovada, por meio de laudo pericial elaborado por perito imparcial, a
inexistência de incapacidade para o exercício de atividades militares, deve ser
reconhecido o direito da parte em prosseguir nas demais etapas do concurso”,
afirmou a magistrada.
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
#Defesadosseusdireitos #Advogado
#AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #CristianaMarquesAdvocacia #AdvogadoEspecialistaemConcursosPúblicos #ReprovaçãoPeríciaMédica
Comentários
Postar um comentário