TJ mantém no cargo PMs que seriam exonerados devido a erro no site da Cespe
O
desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Alagoas
(TJ/AL), manteve liminarmente no cargo dois policiais militares que não
passaram por investigação social devido a um erro no site da Cespe, banca
responsável pela realização do concurso que participaram. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).
“Não seria razoável partir da premissa
de que candidatos aprovados nas etapas mais difíceis de determinado concurso
adotariam conduta capaz de macular aquela que pode ser considerada a mais
simples, qual seja, a investigação social, notando-se que há provas nos autos
de que os requerentes vêm desempenhando suas funções de maneira satisfatória,
tanto o é que ambos já foram classificados com bom comportamento’’, explicou o desembargador Tutmés
Airan.
Segundo os
autos, os concorrentes deveriam acessar um link no site da CESPE/CEBRASPE para
autorizar a investigação social, de forma que seria emitido um comprovante da
autorização para os candidatos. Porém, por falha do sistema, tal documento não
foi emitido e a investigação social, uma das etapas obrigatórias do concurso,
não foi efetivada.
Os policiais
argumentaram que não poderiam produzir a prova alegada por se tratar de um
documento sob guarda e responsabilidade do estado e que, por não ter sido
gerado comprovante, caberia à Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) e à banca
organizadora apresentar as informações.
Em sua defesa o Estado alegou que a
falta da etapa prevista no edital vai de encontro às regras do certame e que as
exigências não foram atendidas por culpa dos candidatos, o que os levaria a
exclusão da PM/AL. Os policiais integram os quadros da corporação desde 2013,
graças a uma liminar proferida em agravo de instrumento (nº
0802111-55.2013.8.02.0900).
No recurso,
solicitaram a reforma da sentença que cassou a decisão liminar, com o objetivo
de se submeterem à etapa de investigação social ainda pendente.
“Nesse
contexto, não havendo nada que desabone a conduta profissional dos demandantes,
me convenço, ao menos neste momento, de que o interesse público encontra-se
sobreposto, cabendo ao Judiciário intervir no sentido de garantir que os
esforços despendidos até aqui pela Administração Pública, principalmente os de
ordem financeira, consubstanciado, por exemplo, nos custos com treinamento,
sejam aproveitados’’ explicou o desembargador Tutmés Airan.
A manutenção
dos policiais no cargo foi deferida em uma decisão de antecipação de tutela
recursal, a fim de impedir a exoneração antes do julgamento final da apelação,
que ainda encontra-se pendente.
Matéria
referente ao processo de nº 0724399-67.2013.8.02.0001
Fonte: TJ/AL
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
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