Dúvida de cliente:Remoção de servidor público para acompanhar cônjuge
Eu e minha esposa somos servidores públicos federais lotados em São Paulo. Minha esposa foi removida de ofício, no interesse da Administração, para Belo Horizonte. Tenho direito também de ser removido para Belo Horizonte para acompanhar minha esposa e filhos?
Sim. A Lei nº 8.112/90 prevê
que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para
acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da
Administração.
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
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