Justiça garante posse de candidata com Síndrome de Asperger
Autora foi reprovada na perícia.
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o
direito a nomeação e posse de uma pessoa com deficiência em cargo da Secretaria
de Administração do Município de Osasco. A candidata, que possui síndrome de
Asperger, foi aprovada em concurso para o cargo de fiscal tributário, dentre as
vagas reservadas a pessoas com deficiência, mas reprovada na perícia médica.
Segundo os médicos da Prefeitura, a aspirante à vaga não apresentava
deficiência alguma. A candidata entrou com mandado de segurança contra a
avaliação médica que a impediu de ser nomeada.
Em
primeiro grau, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública
de Osasco, garantiu a nomeação e a
posse, diante da documentação nos autos que comprova a deficiência da candidata
e, também, com base na legislação que considera como deficiente a pessoa com
“transtorno do espectro autista”, no qual a síndrome de Asperger se inclui.
Em
reexame necessário do mandado de segurança, foi confirmada a decisão judicial,
pelos mesmos fundamentos. Em seu voto, o relator do caso, desembargador José
Manoel Ribeiro de Paula, afirmou que “existe
farta documentação nos autos que atesta a deficiência da impetrante, ou seja,
relatórios médicos desde 2013 assinados por médicos que compravam a existência
da doença”.
Participaram
do julgamento os desembargadores Edson Ferreira da Silva e José Roberto de
Souza Meirelles. A votação foi unânime.
Reexame
Necessário nº 1009260-43.2017.8.26.0405
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
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