Atraso no diploma gera indenização de R$ 20 mil
A Segunda Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arbitrou o pagamento de indenização
de R$ 20 mil a uma instituição de nível superior que entregou o diploma de um
aluno três anos após a conclusão do curso.
Conforme consta nos autos, o aluno
concluiu o curso superior de Gerenciamento de Redes de Computadores em 2009,
mas só recebeu seu diploma em 2012, quando o curso foi reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC).
A apelante alegou que o trâmite
processual do MEC foi o motivo pelo qual demorou tanto para fornecer o diploma.
No entanto, ficou constatado no processo que a faculdade protocolizou pedido
para o reconhecimento do referido curso em 2006 e o pleito foi arquivado em
2008. Só em 2010 foi realizado novo pedido, caracterizando a negligência que
justifica a indenização.
“Assim, apesar da Instituição de Ensino
afirmar que o atraso na entrega do diploma se deu por ato do MEC, vê-se que os
autos apontam situação diversa, já que demonstram que houve negligência da
faculdade em realizar o protocolo do pedido de reconhecimento de curso em tempo
hábil”, proferiu a desembargadora-relatora, Clarice Claudino da Silva, no
acórdão.
A magistrada assinalou o defeito na
relação de consumo, no qual se enquadra o disposto no art. 14 do Código de
Defesa do Consumidor. O dano causado teria excedido o plano do vício, haja
vista que não é algo inerente apenas ao serviço, mas que ocasionou abalos e
angústia que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.
“É incontestável que houve falha na
prestação de serviço pela Apelante (...) que, de forma injustificável, atrasou
na entrega do diploma de conclusão de curso, prejudicando consideravelmente o
Recorrente (...), que criou expectativa de que, com a graduação e o registro
definitivo do diploma no CREA, sua colocação no mercado de trabalho e sua subsistência
melhorariam, sem, contudo, obter êxito”.
Todos os membros da Segunda Câmara
acompanharam o voto da relatora por unanimidade.
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
Comentários
Postar um comentário