DECISÃO: Certidão de conclusão de curso é válida para comprovação de prova de títulos em concurso público
A 6ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata aprovada
em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh),
reformando a sentença para garantir que a apelante tenha direito à pontuação
relativa ao título de mestrado, mesmo apresentando somente o certificado de
conclusão do curso e não o diploma.
Consta dos autos que a apelante
foi aprovada em primeiro lugar no concurso público para o preenchimento da vaga
de psicóloga no Hospital Universitário Professor Edgard Santos, em um exame
promovido pela Ebserh. Quando a candidata foi convocada para a avaliação de
títulos, apresentou atestado de defesa da dissertação, histórico escolar e
declaração de conclusão de mestrado em psicologia na Universidade Federal da
Bahia (UFBA). No entanto, não obteve a pontuação respectiva do título, sobre a
justificativa de que não observou o edital, pois a “certidão de conclusão de
mestrado não tem o condão de substituir o diploma”.
A decisão de primeiro grau
denegou a segurança reivindicada pela apelante sobre o argumento de que o
critério de pontuação relativo à fase de títulos foi especificado no edital,
havendo previsão de apresentação de diploma de conclusão de curso de mestrado,
e por isso não foi possível acolher a pretensão da candidata, que não possuía o
diploma exigido.
Para o relator do caso,
desembargador federal Jirair Aram Meguerian, os documentos apresentados pela
candidata são capazes de comprovar o título de mestre. “A apresentação do certificado de
conclusão do mestrado emitida por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), supre, temporariamente, a necessidade de exibição
do diploma, sendo possível atribuir ao candidato a respectiva pontuação para
fins de classificação, sem nenhum prejuízo a terceiros, tampouco violação ao
princípio da isonomia”, afirma o relator.
O magistrado citou ainda
precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde é considerada válida
certidão de conclusão de curso ou diploma para fins de comprovação referente à
prova de títulos em concurso público. A orientação é de que na ausência destes
documentos, por entrave de ordem burocrática, o candidato pode obter a
pontuação correspondente ao título desde que demonstre ter concluído o curso em
data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos
comprobatórios da titulação.
O Colegiado, acompanhando o
voto do relator, deu provimento à apelação da candidata e concedeu a segurança
vindicada, determinando a Ebserh que conceda a apelante a pontuação relativa ao
título de mestrado.
Processo nº:
0031629-30.2014.4.01.3300/DF
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
Comentários
Postar um comentário