DECISÃO: Análise fotográfica não é suficiente para aferição de cota para negros
A orientação é que a verificação seja feita, obrigatoriamente na presença do candidato. A 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) contra a sentença, proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato que foi aprovado para o cargo de Agente da Polícia Federa por via da cota para negros. Consta dos autos que o apelante foi aprovado no concurso público para provimento do cargo de Agente da Polícia Federal na condição de negro, e se submeteu a teste de aptidão física, logrando êxito também nesta etapa. Porém, ao ser submetido ao procedimento administrativo para verificação da condição de candidato negro, preenchendo autodeclaração no sentido de que desejava concorrer como candidato negro, acompanhado de fotografia, foi surpreendido com a informação de que não