DECISÃO: Estrangeiros com visto temporário podem ser nomeados professores de universidades públicas



A falta do visto de permanência definitiva não é motivo suficiente para a negativa da posse e exercício dos professores estrangeiros
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) dê posse a dois estrangeiros no cargo de professor adjunto nos Departamentos de Matemática e Estatística. A decisão confirma sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais no mesmo sentido.

Em suas alegações recursais, a instituição de ensino argumenta não poder dar posse aos estrangeiros, pois ausentes os vistos de permanência definitiva no Brasil. “Incabível a posse e exercício dos impetrantes em conformidade ao comando editalício, e do qual era público o conhecimento sobre suas regras”, sustentou.

Para o relator do caso no TRF1, juiz federal convocado Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, a falta do visto de permanência definitiva não é motivo suficiente para a negativa da posse e exercício dos professores estrangeiros. “A obtenção de visto permanente somente após aprovação e eventual nomeação em cargo público alcançado mediante concurso público de provas e títulos, como no presente caso, não constitui motivo razoável à negativa de posse ao estrangeiro, titular tão somente do visto temporário”, explicou.

O magistrado ainda destacou que a sentença não merece reparos, até porque, como a ação é de 2011, é provável que os professores estrangeiros já tenham obtido o visto permanente. “Recurso de apelação e remessa oficial não providos”, finalizou.

Processo nº 0010187-65.2011.4.01.3800/MG
Data da Decisão: 6/9/2017
Data da publicação: 19/09/2017



Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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