TJ estabelece momento certo para cobrar exigência de curso superior em concurso da PM
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu garantir a permanência, em
cadastro de reserva, de um candidato que busca vaga no concurso para formação
de soldado da Polícia Militar, mesmo sem possuir o curso superior exigido no
respectivo edital do certame.
Com base em precedentes da Corte estadual, o órgão julgador interpretou
que a exigência da documentação atinente à conclusão do curso superior só pode
ocorrer no momento derradeiro antes do início das aulas do curso de formação,
notadamente por ocasião da inscrição oficial.
No caso dos autos, o candidato logrou êxito em todas as etapas mas havia
sido eliminado na investigação social, por não apresentar o diploma de 3º grau.
O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação, e a decisão foi
unânime (Apelação Cível 10232784720138240023).
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