Prefeitura terá de nomear 1º colocado em concurso
O candidato aprovado
dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito
subjetivo à nomeação, uma vez que expirado o prazo de validade do concurso. Com
este entendimento, que é o mesmo adotado pelos Tribunais Superiores, a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão concedida
em Mandado de Segurança a um candidato aprovado para o cargo de técnico
agrícola do município de Figueirópolis D´Oeste (380km de Cuiabá).
Segundo o processo, o Edital nº 001/2012, da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste. abriu certame para o preenchimento de 1 vaga para o cargo de técnico agrícola. O impetrante foi aprovado em primeiro lugar, mas não foi convocado para tomar posse, apesar de o concurso ter expirado em 24/01/2015.
De acordo com a relatora o Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de reconhecer o direito subjetivo, porque a partir da divulgação do edital informando acerca da existência de determinado número de vagas, o ato de convocação torna-se vinculado, gerando, em contrapartida,o direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Segundo o processo, o Edital nº 001/2012, da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste. abriu certame para o preenchimento de 1 vaga para o cargo de técnico agrícola. O impetrante foi aprovado em primeiro lugar, mas não foi convocado para tomar posse, apesar de o concurso ter expirado em 24/01/2015.
De acordo com a relatora o Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de reconhecer o direito subjetivo, porque a partir da divulgação do edital informando acerca da existência de determinado número de vagas, o ato de convocação torna-se vinculado, gerando, em contrapartida,o direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
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