Surdez e má-formação de orelha não impedem aprovação de candidato em concurso público
A 1ª Câmara de Direito
Público do TJ determinou que o município de Jaraguá do Sul promova a posse de
candidato aprovado em concurso público para cargo de agente operacional, mesmo
após ser considerado inapto por exames médicos que atestaram problemas de surdez
e má-formação de uma das orelhas. O órgão julgador confirmou, desta forma,
sentença que admitiu a realização de perícia judicial, solicitada pelo próprio
candidato para confrontar os resultados do laudo médico pericial e do nexo
técnico laboral realizados pelo corpo técnico da administração municipal.
O perito, em seu parecer,
diagnosticou hipoacusia auditiva mas minimizou sua influência e consequências
no cotidiano laboral de um agente operacional. "Não foram verificadas
limitações de comunicação que possam ser prejudiciais a terceiros por risco de
acidente. Também não se atestaram alterações funcionais que pudessem comprovar
incapacidade para a atividade do concurso", anotou o expert independente.
O desembargador Jorge Luiz
de Borba, relator da matéria, confirmou a decisão recorrida e reiterou que o
laudo médico não goza de presunção absoluta para atestar a inaptidão do
candidato ao ingresso público. "Apesar da existência de má-formação da
orelha esquerda do autor e da perda auditiva congênita, não há incapacidade
para o desempenho do cargo de agente operacional", concluiu. A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 0007765-17.2013.8.24.0036).
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