Surdez e má-formação de orelha não impedem aprovação de candidato em concurso público



A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o município de Jaraguá do Sul promova a posse de candidato aprovado em concurso público para cargo de agente operacional, mesmo após ser considerado inapto por exames médicos que atestaram problemas de surdez e má-formação de uma das orelhas. O órgão julgador confirmou, desta forma, sentença que admitiu a realização de perícia judicial, solicitada pelo próprio candidato para confrontar os resultados do laudo médico pericial e do nexo técnico laboral realizados pelo corpo técnico da administração municipal.

O perito, em seu parecer, diagnosticou hipoacusia auditiva mas minimizou sua influência e consequências no cotidiano laboral de um agente operacional. "Não foram verificadas limitações de comunicação que possam ser prejudiciais a terceiros por risco de acidente. Também não se atestaram alterações funcionais que pudessem comprovar incapacidade para a atividade do concurso", anotou o expert independente.

O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, confirmou a decisão recorrida e reiterou que o laudo médico não goza de presunção absoluta para atestar a inaptidão do candidato ao ingresso público. "Apesar da existência de má-formação da orelha esquerda do autor e da perda auditiva congênita, não há incapacidade para o desempenho do cargo de agente operacional", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0007765-17.2013.8.24.0036).



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