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Mostrando postagens de março, 2017

Surdez e má-formação de orelha não impedem aprovação de candidato em concurso público

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o município de Jaraguá do Sul promova a posse de candidato aprovado em concurso público para cargo de agente operacional, mesmo após ser considerado inapto por exames médicos que atestaram problemas de surdez e má-formação de uma das orelhas. O órgão julgador confirmou, desta forma, sentença que admitiu a realização de perícia judicial, solicitada pelo próprio candidato para confrontar os resultados do laudo médico pericial e do nexo técnico laboral realizados pelo corpo técnico da administração municipal. O perito, em seu parecer, diagnosticou hipoacusia auditiva mas minimizou sua influência e consequências no cotidiano laboral de um agente operacional. "Não foram verificadas limitações de comunicação que possam ser prejudiciais a terceiros por risco de acidente. Também não se atestaram alterações funcionais que pudessem comprovar incapacidade para a atividade do concurso", anotou o expert independente. O des

Liminar mantém candidato por ausência de lei sobre exame psicotécnico

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um candidato inabilitado na fase de exame psicológico prossiga em concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A liminar, deferida na Reclamação (RCL) 25209, suspende decisão da Justiça de São Paulo que julgou válida a eliminação. O ministro considerou plausível o argumento do candidato de ofensa à Súmula Vinculante (SV) 44, segundo a qual “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pelo candidato contra sua eliminação do certame.  Contudo, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital/SP rejeitou o pleito sob o entendimento de que a realização de exames psicológicos para ingresso na carreira policial militar está prevista no Decreto estadual 54.911/2009, ao qual o edital fez referência expressa. No STF, o candidato alega que a previsão de exame psicológico con

Candidata aprovada em concurso da PM não pode ser excluída por ter baixa estatura

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou procedente pedido de candidata de participar de processo seletivo para ingresso nas fileiras da polícia militar, mesmo com altura inferior àquela apontada como mínima no edital do respectivo certame. A legislação vigente no momento da abertura das inscrições do concurso apontava como necessário altura de 1,65 m. Sob o argumento de que tal exigência era inconstitucional, a candidata obteve tutela de urgência que lhe permitiu realizar as provas. Na sequência, normativa superior baixou a exigência para 1,60 m. A candidata, com 1,62 m, foi aprovada em todas as etapas que realizou. "No presente caso, [...] a autora foi aprovada e, antes da conclusão do certame, sobreveio legislação mais benéfica, balizando sua continuidade e permitindo a assunção do cargo", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto. Ele reconheceu a exigência de altura mínima como constitucional e adequada

Pergunta de uma Professora do Estado de São Paulo. Em que consiste o tal Quinquênio?

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Prezada o chamado adicional por quinquênio é uma vantagem pecuniária a que todos os servidores públicos civis da Administração Direta do Estado de São Paulo fazem jus a cada cinco anos, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público estadual . Cabe acrescentar  que o adicional por quinquênio deve ser concedido pela autoridade competente no prazo máximo de 180 dias, contados da data em que se completar o período aquisitivo, independentemente de pedido, sob pena de responsabilização da autoridade que der causa ao atraso. Dra.: Cristiana Marques (11)2557-0545