Assegurada à servidora temporária licença-maternidade de seis meses
Mulher teve benefício estendido de quatro para seis meses.
O juiz Gustavo
Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, concedeu mandado de
segurança para garantir a servidora estadual temporária direito a mais 60 dias
de licença-maternidade, além dos 120 dias já deferidos administrativamente. Com
a decisão, o magistrado tornou definitiva medida liminar anteriormente
concedida.
Segundo consta
dos autos, a mulher é servidora pública estadual temporária de rede de ensino
em Jundiaí e, após dar à luz, teve concedida licença-maternidade por 120 dias,
motivo pelo qual ajuizou ação para pleitear a extensão do benefício para 180
dias – prazo legalmente previsto para servidoras que ocupam cargo fixo.
Para o
magistrado, não há razão de fato ou de direito para fazer distinção de
tratamento entre o servidor temporário contratado e o estatuário titular de
cargo fixo. “Havendo norma legal prevendo direito ao prazo de 180 dias para a
licença-gestante em favor de servidor estável, também se aplica, por força da
regra maior da isonomia, ao contratado temporariamente e por prazo determinado,
como é o caso da parte ora impetrante”, escreveu.
Cabe recurso da
decisão.
Mandado de
Segurança: 1019287-19.2016.8.26.0309
Fonte : Tribunal de
Justiça de São Paulo
#direitoadministrativo #licençamaternidade
#direitodosprofessores #servidorpúblico
Comentários
Postar um comentário