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Professores e estudantes criticam demissões da Universidade Estácio de Sá

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A Universidade Estácio de Sá atribui a demissão de 1.200 professores a uma reestruturação empresarial, enquanto  Ministério Público , estudantes e trabalhadores na educação sustentam se tratar de reflexos nocivos da reforma trabalhista. O tema foi debatido nesta quarta-feira (20) em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que sugeriu o debate, ressaltou que o caso da Estácio não é isolado. "A FMU [Faculdades Metropolitanas Unidas] viveu um processo de demissão de algumas centenas de professores, meses atrás. Também nos chamou a atenção que, nesta semana, a Universidade Metodista, no ABC Paulista, anunciou a demissão de 45 docentes. Analisados os dados, percebe-se que metade desses profissionais demitidos na Estácio tem mais de 50 anos de idade e mais da metade tem uma graduação além da especialização", afirmou. A Estácio enviou um reitor e um advogado à audiência públi

DECISÃO: Aprovação de candidato em segunda prova de capacidade física realizada por decisão judicial supera a reprovação no primeiro exame

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Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que anulou o teste de aptidão física (TAF) do concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal e determinou que a União matriculasse a autora, em caráter preferencial, no próximo Curso de Formação, bem como reservasse uma das vagas disponíveis para eventual nomeação no cargo pretendido. Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a aprovação da candidata em segunda prova de capacidade física, realizada por força de decisão judicial, supera a sua reprovação no primeiro exame de que participou”. No recurso apresentado ao Tribunal, a União alega ser incabível a candidata realizar o Curso de Formação de outro concurso público para o mesmo cargo, além de reafirmar a validade do teste físico realizado pela autora da ação. Sustenta que o acolhimento da sentença do Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiá

DECISÃO: Certidão de conclusão de curso é válida para comprovação de prova de títulos em concurso público

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), reformando a sentença para garantir que a apelante tenha direito à pontuação relativa ao título de mestrado, mesmo apresentando somente o certificado de conclusão do curso e não o diploma. Consta dos autos que a apelante foi aprovada em primeiro lugar no concurso público para o preenchimento da vaga de psicóloga no Hospital Universitário Professor Edgard Santos, em um exame promovido pela Ebserh. Quando a candidata foi convocada para a avaliação de títulos, apresentou atestado de defesa da dissertação, histórico escolar e declaração de conclusão de mestrado em psicologia na Universidade Federal da Bahia (UFBA). No entanto, não obteve a pontuação respectiva do título, sobre a justificativa de que não observou o edital, pois a “certidão de conclusão de mestrado não tem o condão de substituir o

DECISÃO: Não cabe ao estagiário a responsabilidade de verificar a regularidade da situação do supervisor no conselho de classe

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Não cabe ao estagiário a responsabilidade de verificar a regularidade da situação da pessoa indicada como seu supervisor, “seja perante a instituição de ensino superior, seja em relação ao conselho fiscalizador da profissão” A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, entendeu que não cabe ao aluno verificar se a situação do supervisor do estágio obrigatório está em situação regular. O acórdão manteve o entendimento de primeiro grau em mandado de segurança que determinou o Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região não impedir que uma mulher de Mato Grosso, formada em Serviço Social, pudesse obter o registro profissional alegando que ela não realizou o estágio obrigatório. O relator do caso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, confirmou o entendimento de primeiro grau que não cabe ao estagiário a responsabilidade de verificar a regularidade da situação da pessoa indicada como seu supervisor, “seja perante a instituição de ensino s

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

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A distonia focal em membro superior gera limitação motora dos membros superiores e caracteriza incapacidade para o desempenho de algumas atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, nos termos do art. 3º, I, do Decreto nº 3.298/1999, e por isso é considerada deficiência física para fins de concurso público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mantendo a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu o direito de um candidato concorrer à vaga reservada a deficiente físico para o cargo de Analista (Economia). Em suas alegações recursais, a Conab sustentou que a deficiência do candidato não se enquadra nos termos do Decreto nº 3.298/99 e na legislação pertinente à matéria. Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a sentença não merece reparos. O desembargador federal citou parte da dec

DECISÃO: Edital de concurso não pode ser alterado após a realização das provas

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Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que assegurou a inclusão do autor na lista de aprovados, a efetivação de matrícula e participação nas aulas do curso de graduação em Engenharia Elétrica na Universidade Federal do Amapá (Unifap). Na ação, o autor alegou ter obtido nota igual ou superior a outros três candidatos que foram aprovados, pois obteve nota 37,10 pelo critério utilizado pela universidade, e que houve alterações no edital após a realização das provas.  Afirma que, nos termos da mencionada alteração, outros candidatos além dele também estariam eliminados do vestibular, tendo em vista não terem atingido 25% da prova analítico-discursiva ou da prova de redação, que valiam, respectivamente, 15 e 10 pontos. Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Va

Portadora de Tuberculose Óssea Terá 60 Minutos a mais para fazer o Enem

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Decisão é da 21ª Vara Cível de São Paulo A Justiça Federal garantiu a uma estudante, diagnosticada com tuberculose óssea na coluna dorsal, um tempo adicional para realizar a prova do Enem, que acontece nos dias 5 e 12 de novembro. A decisão liminar é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. A estudante ingressou com Mandado de Segurança contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, após ter seu pedido de tempo adicional negado pelo órgão, por ter sido formulado somente após a inscrição. Na decisão, Heraldo Vitta cita um artigo do decreto que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa com deficiência, o qual regula que instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

DECISÃO: Análise fotográfica não é suficiente para aferição de cota para negros

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 A orientação é que a verificação seja feita, obrigatoriamente na presença do candidato. A 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) contra a sentença,  proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal,  que julgou procedente o pedido de um candidato que foi aprovado para o cargo de Agente da Polícia Federa por via da cota para negros. Consta dos autos que o apelante foi aprovado no concurso público para provimento do cargo de Agente da Polícia Federal na condição de negro, e se submeteu a teste de aptidão física, logrando êxito também nesta etapa. Porém, ao ser submetido ao procedimento administrativo para verificação da condição de candidato negro, preenchendo autodeclaração no sentido de que desejava concorrer como candidato negro, acompanhado de fotografia, foi surpreendido com a informação de que não

Professores procuram no Judiciário soluções para problemas da carreira

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O Brasil tem mais de dois milhões de professores, responsáveis pela educação de quase 60 milhões de pessoas. Os dados fazem parte do  documento   Estatísticas dos Professores no Brasil , produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). A pesquisa mostra que cerca de 80% dos docentes de ensino infantil, fundamental e médio atuam em escolas públicas, e 15% do total estão em escolas rurais. Na educação superior, os professores são cerca de 220 mil. O Plano Nacional de Educação prevê que todos os professores da educação básica possuam formação específica, de nível superior, até 2024. Dos mais de dois milhões de professores do país, aproximadamente 24% não têm formação de nível superior. A comemoração do Dia do Professor, neste 15 de outubro, é sempre uma boa oportunidade para lembrar que, apesar dos avanços dos últimos anos, grande parte desses trabalhadores ainda enfrenta problemas como a falta de definição de uma carreira adequa