Pergunta de uma cliente: Sou filha de ferroviário, fiquei solteira cuidando dele. Tenho direito a pensão por morte?

Prezada depende da legislação vigente a época do óbito, mas de um mode geral  a filha maior de vinte e um anos pode concorrer à pensão por morte de seu pai, desde que comprove ser solteira e não ocupar cargo ou emprego público.


Espero ter ajudado.

Dra. Cristiana Marques
Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp)

dracristianamarques@gmail.com

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