Pergunta de uma cliente: Estou casada há 30 anos no regime de comunhão parcial de bens. Meu marido assumiu outra mulher há 60 dias. Estamos nos divorciando. Ele diz que eu não tenho direito a herança deixada pela mãe dele. Ele tem razão?
Prezada,
o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos
os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não
importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado. Nesse regime, é
irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a
formação do patrimônio, presume-se a conjugação de esforços, a colaboração
mútua.
Os
artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil enumeram expressamente quais são as
hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial,
vejamos:
Art.
1.659. Excluem-se da comunhão:
I
- os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na
constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II
- os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges
em sub-rogação dos bens particulares;
III
- as obrigações anteriores ao casamento;
IV
- as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do
casal;
V
- os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI
- os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII
- as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Art.
1.660. Entram na comunhão:
I
- os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que
só em nome de um dos cônjuges;
II
- os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou
despesa anterior;
III
- os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os
cônjuges;
IV
- as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V
- os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na
constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Havendo
a dissolução do casamento, os bens adquiridos na constância da sociedade
conjugal serão partilhados em igual proporção (50% para cada um) ainda que a
contribuição dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual.
Espero
ter ajudado.
Dra.:
Cristiana Marques
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