Pergunta de um cliente: sou servidor público do Estado de São Paulo, minha esposa é servidora municipal numa cidade do interior. Posso pedir remoção para a cidade onde trabalha minha esposa, mesmo estando em estágio probatório?

Sim. A concessão de transferência de comarca é deferida ao servidor público estadual, independentemente da esfera a que pertença seu cônjuge, se estadual, federal ou municipal, pois a lei não faz distinção, não cabendo ao administrador fazê-la. O servidor mesmo estando em estágio probatório será deferida a Remoção , pos o objetivo é aproximar os postos de trabalho dos cônjuges, permitindo melhor integração familiar -Interesse da união familiar garantido pela Constituição Federal que se sobrepõe à oportunidade e conveniência da Administração

O art. 130 da Constituição do Estado de São Paulo está assim redigido:
Art. 130. Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal.
O art. 234 da Lei n.º 10.261/68, por seu turno, prevê:
Art. 234. Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga.

Espero ter ajudado.


Dra.: Cristiana Marques. el.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp)

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