Pergunta de um cliente: sou servidor público do Estado de São Paulo, minha esposa é servidora municipal numa cidade do interior. Posso pedir remoção para a cidade onde trabalha minha esposa, mesmo estando em estágio probatório?
Sim.
A concessão de transferência
de comarca é deferida ao servidor público estadual, independentemente da esfera
a que pertença seu cônjuge, se estadual, federal ou municipal, pois a lei não
faz distinção, não cabendo ao administrador fazê-la. O servidor mesmo
estando em estágio probatório será deferida a Remoção , pos o objetivo é
aproximar os postos de trabalho dos cônjuges, permitindo melhor integração
familiar -Interesse da união familiar garantido pela Constituição
Federal que se sobrepõe à oportunidade e conveniência da
Administração
O art.
130 da Constituição do Estado de São Paulo está assim redigido:
Art. 130. Ao servidor
será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de
residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da
lei.
Parágrafo único. O
disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de
mandato eletivo estadual ou municipal.
Art. 234. Ao
funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de
residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga.
Espero
ter ajudado.
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