Militar reformado pode assumir cargo na polícia federal se aprovado em concurso? E demais concursos públicos federais?

Olá!

Tudo bem?

Prezado, no seu caso, o artigo 37, § 10 da CR/88 proíbe a percepção simultânea de proventos de aposentadoria do servidor de cargo efetivo ou militar com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos comissionados de livre nomeação e livre exoneração.


Os cargos, empregos e funções públicas acumuláveis são os seguintes:

1. dois cargos de professor (art. 37, XVI, "a" da CR/88);
2. um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, "b" da CR/88);
3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, "c" da CR/88);
4. um de magistrado com outro de professor (art. 95 da CR/88);
5. um de membro do Ministério Público com um de professor (art. 128 da CR/88);
6. um mandato de Vereador com servidor público da administração direta, autárquica e fundacional (art. 38 da CR/88).


Espero ter ajudado.

Dra.: Cristiana Marques

Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp)
E-mail:dracrismarques@adv.oabsp.org.br / dracristianamarques@gmail.com

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