DECISÃO: Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(...)
Em seu
recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho
Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi
redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para
acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
Ao analisar o caso, o relator,
desembargador federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirma que a Lei nº
8.112/90 prevê a possibilidade de o servidor público exercer provisoriamente
suas atribuições em órgão para o qual seu cônjuge seja deslocado, desde que
haja compatibilidade entre os cargos.
(...)
Para o desembargador, a
proteção à família, prevista no art. 226 da Constituição, autoriza a remoção de
servidor, a licença para acompanhamento ou o exercício provisório naqueles
casos estabelecidos em lei que pressupõem a alteração da situação familiar em
prol dos interesses da Administração, como no caso do cônjuge ou companheiro,
também servidor público, que tenha sido deslocado no interesse da
Administração, conforme disposto na alínea “a”, item III, do art. 36, da Lei nº
8.112.
(...)
Processo nº:
0013125-44.2012.4.01.3300/BA
Assessoria de
Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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