É abusiva cláusula de plano que restringe exame pedido por médico conveniado?

Sim. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi acolhido unanimemente pela Quarta Turma do STJ e, com isso, fica mantida a abusividade da cláusula contratual estabelecida pela cooperativa médica Unimed Cuiabá. Vejamos:
“internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1330919

Fonte: site STJ.

Qualquer dúvida entre em contato: Dra.: Cristiana Marques (11) 2557-0545 e 11 972264520 (vivo/WhatsApp)


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