Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem, decide STF Só poderá haver proibição caso desenho incite violência ou discriminação. Tribunal julgou caso de homem eliminado de concurso por tatuagem tribal.
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"Um policial não é melhor ou pior por
ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não
macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às
instituições e muito menos diminui a competência.”
"A tatuagem, desde que não expressa ideologias
terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem
violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça,
sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer
cargo público"
Ao concordar com Fux, o ministro Luís
Roberto Barroso disse
que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros
exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso
público.
"Acho que tatuagem é uma forma de expressão e
portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que
se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma
tatuagem 'morte aos gays', 'queime um índio hoje' ou alguma outra derrota do
espírito, certamente eu acho que você pode reprimir", afirmou.
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Fonte: http://glo.bo/2b1TF3W
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