Aprovado tém direito à posse em cargo ocupado por candidato com nota inferior?
Sim. O STJ pacificou entendimento no sentido de que
“a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva
somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma
cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu
cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente,
com candidatos aprovados com notas inferiores no certame”.
O autor da ação judicial foi classificado em
primeiro lugar no concurso para formação de cadastro-reserva para o cargo de
técnico de apoio especializado em transporte do MPU, em Pernambuco, em 2010.
Diante disso, o candidato pediu em juízo a posse no
cargo para o qual foi aprovado e, ainda, o recebimento de diferenças remuneratórias
entre o que recebe como agente de polícia do estado de Pernambuco e o que
receberia como técnico do MPU, tendo como termo inicial a data em que deveria
ter sido nomeado (agosto de 2011).
Fonte: site
STJ.
Qualquer
dúvida entre em contato. Dra.: Cristiana Marques (11) 2557-0545
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