STJ: Homologação de concurso não significa perda do direito de questionar edital
(...)
Segundo o posicionamento dos
ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos
referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas
ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao
tribunal de origem para a análise do mérito.
Garantia de direito
A posição do tribunal é no
sentido de garantir ao candidato a possibilidade de contestar ilegalidades no
processo.
“Quando a ação busca aferir a
suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do
concurso não conduz à perda do interesse de agir”, resume umas das decisões
elencadas.
Entre as ilegalidades
passíveis de litígio, estão gabaritos incorretos, correções de redação, nota
atribuída em determinada fase do certame, falhas na realização da prova, entre
outras possibilidades.
Para o STJ, o cômputo do prazo
para a impetração do mandado de segurança não se inicia com a publicação do
edital do concurso, mas sim com o conhecimento do ato que concretiza a ofensa
ao direito líquido e certo dos impetrantes.
(...)
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 166474 AREsp 77316 RMS 29747
Fonte: site STJ.
Comentários
Postar um comentário