Pergunta de um cliente: Eu e minha ex-esposa moramos em cidades diferentes. Como fica a guarda compartilhada?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. Para a justiça, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal, pois  a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida dos menores.
Mas o fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhos.

Fonte: site STJ.


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