IBDFAM: É impossível leiloar bens que constam em testamento

No caso, os filhos do segundo casamento foram reconhecidos apenas depois da morte do pai; um deles por processo judicial. Os descendentes do primeiro casamento pretendiam excluir os irmãos da divisão dos bens.
IBDFAM: É impossível leiloar bens que constam em testamento

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

Respeito ao Professor - EU APOIO!

DECISÃO: Tribunal garante nomeação de concursado fora do prazo após desistência de candidatos classificados em melhores posições