NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EM ANO ELEITORAL

Pergunta de um cliente: fui aprovado em concurso municipal e foi homologado esse mês (maio), há vedação de nomeação? Ou posso ser nomeado normalmente no período eleitoral?

Resposta: Prezado no seu caso não existe restrição para nomeação. A restrição imposta pelo legislador restringe-se à nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em concurso público homologado no período que vai dos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, isto é, a partir de 2 de julho.
Pra efeito de informação: deve-se destacar que essa restrição não se aplica aos concursos realizados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República.
Espero te ajudado.

Dra. Cristiana Marques.

Pedimos licença para falarmos um pouco do escritório: Somos altamente qualificados na área. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. O CLIENTE SERÁ ATENDIDO DESDE A ENTREVISTA ATÉ A DECISÃO FINAL PELA ADVOGADA.

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