DECISÃO Tribunal determina retorno ao trabalho de servidor afastado por processo disciplinar


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 48536) impetrado por um funcionário de cartório que ficou mais de dois mil dias afastado do trabalho aguardando a conclusão de um processo disciplinar.
O servidor havia sido afastado a pedido da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, após a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a existência de fraudes na emissão de certidões de nascimento e de óbito com o intuito de lesar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
(...)
O entendimento foi no sentido de que, no caso analisado, não havia justificativa plausível para a sucessiva prorrogação dos períodos de afastamento. Ao conceder o RMS, o desembargador Olindo Menezes decidiu pelo retorno do servidor às suas atividades.
Vale destacar que a decisão não altera o andamento ou as conclusões do PAD, apenas concede ao servidor o retorno à atividade laboral, com todos os direitos assegurados a ele.


Fonte: site STJ.

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