DANO MORAL - Prova de levantamento de peso em concurso público gera indenização - Para a justiça no que tange a Concurso Público homens e mulheres são fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas desigualdades.
A
Prefeitura de Tambaú e uma empresa realizadora de concursos públicos deverão
indenizar candidata ao cargo de ajudante-geral, por ter sofrido constrangimento
durante prova. A decisão, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, fixou o valor de R$ 5 mil pelos danos morais.
De
acordo com o processo, a prova prática consistiu no carregamento de um saco de
50 quilos de cimento em percurso de 60 metros, no menor tempo. A candidata
questionou o fato de o edital não especificar qual seria a prova prática e não
fazer distinção entre homens e mulheres na avaliação. Também reclamou que houve
atraso de três horas no início da prova, sendo que não havia banheiros, água ou
alimentação a serem oferecidos aos candidatos em decorrência da demora.
Para
o relator, desembargador Magalhães Coelho, a não distinção de gênero no
contexto do concurso foi utilizada de forma errônea, dado que homens e mulheres
são fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas
desigualdades. Quanto à necessidade da prova de carregamento de peso, afirmou o
magistrado que o referido cargo em disputa prevê a realização de inúmeras
outras funções que poderiam ser desempenhadas por mulheres, sem a necessidade de
que manejar materiais extremamente pesados. “Verifica-se que o certame foi
carreado de irregularidades. A Municipalidade agiu de maneira danosa e ofendeu
a dignidade e honra da candidata, que resultaram manchadas pela tarefa à qual
foi submetida,” concluiu.
Participaram
do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de
Souza, que acompanharam o voto do relator.
Fonte:
site STJ - Comunicação Social TJSP
#provapráticaconcursopúblico
Dra.: Cristiana Marques
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