Pergunta de um cliente: Tenho direito as benfeitorias que fiz no imóvel de minha ex-esposa no regime de comunhão parcial de bens?

 A ex-esposa ou ex-marido tem  direito às benfeitorias em bens particulares de um dos cônjuges que foi adquirido antes do casamento. Em resumo funciona assim:  os bens adquiridos pelo homem ou pela mulher antes do casamento são de sua propriedade particular. Já o patrimônio adquirido durante a vida em comum pertence a ambos, pois há a presunção de que houve mútua colaboração financeira. Atenção! As benfeitorias realizadas nos bens particulares de cada cônjuge entram na comunhão, por exemplo, o homem tinha um terreno antes do casamento, mas na constância do casamento construiu uma casa de se cômodos a esposa terá direito na casa construída.

Dra. Cristiana Marques


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