Pergunta de um cliente: Tenho direito as benfeitorias que fiz no imóvel de minha ex-esposa no regime de comunhão parcial de bens?
A ex-esposa ou ex-marido tem direito às benfeitorias em bens particulares
de um dos cônjuges que foi adquirido antes do casamento. Em resumo funciona
assim: os bens adquiridos pelo homem ou
pela mulher antes do casamento são de sua propriedade particular. Já o
patrimônio adquirido durante a vida em comum pertence a ambos, pois há a
presunção de que houve mútua colaboração financeira. Atenção! As benfeitorias
realizadas nos bens particulares de cada cônjuge entram na comunhão, por
exemplo, o homem tinha um terreno antes do casamento, mas na constância do
casamento construiu uma casa de se cômodos a esposa terá direito na casa
construída.
Dra. Cristiana Marques
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