Qual regime de Bens da União Estável?



Prezados de acordo com o Código Civil (artigo 1.725), na união estável o regime de bens é o da comunhão parcial, salvo se as partes resolverem em contrário por contrato escrito, semelhante ao que dispõe a mesma lei com relação ao casamento. Devo destacar que no casamento, a escolha do regime de bens deve ser feita antes, por escritura pública, o chamado pacto antenupcial; na união estável, o regime de bens pode ser contratado por escrito particular e a qualquer tempo: antes, durante ou ao término da convivência, conforme as partes decidam.


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