Pergunta de um cliente: Prestei um concurso para Cadastro Reserva. Descobrir que estão contratando pessoal terceirizado para vagas que estão surgindo. O que fazer?
Nesse
caso cabe o MANDADO DE SEGURANÇA. Recente decisão do STJ entendeu que existe direito
público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado
para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a
administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária
de terceiros. O candidato comprovou o surgimento das vagas necessárias para
alcançar sua classificação no concurso. Isso reforçou a constatação de que a
necessidade de pessoal no referido órgão público foi suprida mediante a
contratação temporária de servidores.
Notícia disponível em: site do STJ.
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