Sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé



O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o artigo 1.992 do Código Civil, mas essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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