Pergunta de um cliente: qual o prazo para abertura do Inventário?


O PRAZO para abertura do INVENTÁRIO é de 60 (sessenta) dias a contar do falecimento do ente querido, isto é, do titular dos bens deixados pelo seu falecimento, porque, sendo aberto o procedimento além desse prazo, haverá incidência de multa fiscal sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) que deve ser recolhido sobre os bens partilhados entre os herdeiros.


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