Pergunta de um cliente: qual o prazo para abertura do Inventário?
O PRAZO para abertura do INVENTÁRIO é de
60 (sessenta) dias a contar do falecimento do ente querido, isto é, do titular
dos bens deixados pelo seu falecimento, porque, sendo aberto o procedimento
além desse prazo, haverá incidência de multa fiscal sobre o imposto de
transmissão causa mortis (ITCMD) que deve ser recolhido sobre os bens
partilhados entre os herdeiros.
Se ainda tiver dúvidas entre em contato.
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