Pergunta de um cliente: Fui reprovado no concurso da PM de São Paulo por causa da idade ( 31 anos). Cabe alguma medida judicial.
Sim. No caso concreto
cabe o MANDADO DE SEGURANÇA, pois é
exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso na
Polícia Militar do Estado de São Paulo. Essa lei ainda não foi elaborada. Desta
forma, o judiciário deve assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na
Justiça por ter idade superior ao descrito no edital e tendo cumprido as demais
exigências do respectivo concurso, que
tenham o direito de acesso à carreira militar.
Grande vitória do nosso escritório em primeira instância mais um candidato realizando o seu sonho: processo:1018111-31.2015.8.26.0053
Se ainda tiver dúvida entre em contato.
http://advogadadracristianamarques.blogspot.com.br/
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