Pergunta de um cliente: O Concurso pode exigir exame psicotécnico?


Depende. Somente é admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei da carreira preveja expressamente esse requisito para o cargo. Assim, se não existir Lei que expressamente preveja o exame psicotécnico para determinado cargo esse não poderá ser exigido como requisito para aprovação no Concurso.

Desta forma, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir estes requisitos:
a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;
b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;
c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

No caso de desrespeito dessas normas o MANDADO DE SEGURANÇA é o remédio constitucional adequado para anular o ato.

Se tiver dúvidas entre em contato.

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