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DECISÃO: Candidata com escoliose conseguiu liminar para prosseguir no Concurso Público para vaga de Oficial Técnico Temporário para a prestação do Serviço Militar

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  Candidata conseguiu liminar para prosseguir, mesmo sendo portadora de escoliose, no Processo Seletivo Simplificado para Incorporação de Oficiais Técnicos Temporários objeto do Aviso de Convocação nº 032- SMR/2, de 18.05.2023.   A autora informa que se inscreveu para uma das vagas de Oficial Técnico Temporário da área de Enfermagem com especialização em Auditoria em disputa no Auditoria do Processo Seletivo Simplificado objeto do Aviso de Convocação nº 032-SMR/2, de 18.05.2023.   Relata ter sido aprovada em todas as etapas da primeira fase, porém ter sido reprovada na fase de inspeção de saúde, em razão de possuir escoliose (CID-10 M41).   Alega que solicitou laudos de dois médicos especialistas em coluna vertebral para o exame de Raio-X panorâmico da coluna vertebral para escoliose, cifose e lordose, com ângulos COBB e FERGUSON (laudo e imagem), conforme art. 48, II, “p” do edital, e ambos atestaram que a autora está assintomática e é apta para exercer atividades laborati

Questão de prova de concurso para delegado da Polícia Federal é anulada sob fundamento de não pacificação jurisprudencial

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  A Banca Examinadora descumpriu as próprias regras do Edital, precipuamente o item 23.35, uma vez que elaborou questão com fundamento em matéria jurisprudencial não pacificada, sendo a divergência reconhecida pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, devendo a questão ser anulada, garantindo-se à candidata a pontuação referente à assertiva.   A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em face de sentença que julgou improcedente seu pedido para anular a questão 70 da prova objetiva do concurso público para o cargo de delegado da Polícia Federal, regido pelo edital 01/2021. A candidata alegou que a questão número 70 tratou de um assunto ainda não pacificado pela jurisprudência, violando assim o item 23.35 do edital do certame.     Consta dos autos que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por meio de repercussão geral, que o Poder Judiciário deveria se limitar a analisar a legalidade do concurso, sem substituir

Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1

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  A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em face de sentença que concedeu licença-paternidade a um servidor equiparada à licença-maternidade (artigo 207, Lei n. 8.112/90).     O genitor/servidor pretendeu o benefício equiparado de 120 dias tendo em vista o falecimento da esposa cinco dias após dar à luz uma filha. O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que a concessão da licença-maternidade ao genitor, no caso, visa o direito de proteção ao recém-nascido, sobretudo na ausência de previsão legal específica, quando o julgador deve recorrer a outras fontes do direito, dentre elas, a analogia e a equidade   “Afigura-se desarrazoado negar ao impetrante a concessão do benefício, pois além de suportar a ausência da esposa se veria privado de acompanhar o desenvolvimento de sua filha recém-nascida, que no início da vida necessita de acompanhamento e proteção e

TJDFT garante participação de candidata autista em concurso público

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  A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou nula a eliminação de candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença reumatológica das vagas destinadas à pessoa com deficiência de concurso público. Dessa forma, a candidata deverá ser reintegrada para participar das demais fases do certame.   A autora relata que é deficiente física decorrente de doença reumatológica e portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela conta que participa na qualidade de candidata em um concurso público e que teve sua inscrição como portadora de deficiência deferida, inclusive com direito a atendimento especial. Contudo, após realizar as etapas objetivas e discursivas do certamente, foi eliminada na avaliação biopsicossocial.   O Distrito Federal, no recurso, argumenta que a doença que acometeu a candidata não se enquadra no conceito de deficiência física definido no edital e que, por isso, ela não pode concorrer

Reintegração e estabilidade são garantidas em decisão favorável a servidora pública gestante que foi exonerada.

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  A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que julgou procedente o pedido de uma servidora de reintegração ao cargo em comissão anteriormente ocupado, assegurando à requerente estabilidade provisória enquanto durar a gestação e até cinco meses após o parto, bem como condenou a União ao pagamento das remunerações a que a autora teria direito a partir da data da exoneração.     Sustentou a União que no momento da exoneração da servidora nem ela nem seu superior hierárquico tinham conhecimento de seu estado gestacional e não houve o que se falar em estabilidade, tampouco em pagamento de indenização.    De acordo com o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, a proteção da trabalhadora gestante constitui direito complementar de amparo à maternidade e ao nascituro durante o período da gestação e “salvaguardando a prerrogativa consistente na licença-maternidade”.     O magistrado argumentou que

Decisão: INSS é condenado a indenizar médica agredida por paciente

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  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma médica de Curitiba agredida por paciente. A decisão foi proferida pela 12ª Turma da Corte no último mês (30/3).   O fato ocorreu em agosto de 2013, em uma agência da Previdência Social no centro da capital paranaense. O consultório de perícias foi invadido por uma paciente que atacou a profissional, desferindo socos, derrubando-a no chão e arrancando parte dos seus cabelos. Os seguranças da unidade só intervieram quando a paciente começou a derrubar os móveis.   A médica ajuizou ação contra o INSS em 2015, pedindo indenização por danos morais, pois teria largado a carreira em função do trauma. A 6ª Vara Federal de Curitiba julgou o processo procedente, condenando o Instituto a pagar R$ 20 mil. A autora e o INSS apelaram contra a decisão, mas o tribunal negou os dois recursos.   Segundo o

Decisão: Estudante portador do espectro autista garante direito a apoio de segundo professor em curso de moda.

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  Uma estudante de 17 anos de idade, que tem transtorno do espectro autista, obteve na Justiça Federal ordem judicial para ser atendida por professor de apoio especializado, durante de aulas e demais atividades do curso que frequenta no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida em 22 de janeiro.   O juiz considerou que o auxílio contínuo de um segundo professor é um direito previsto na Constituição, que garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê expressamente a atuação de mais um profissional especializado.   A estudante está matriculada no Curso Técnico Integrado em Modelagem do Vestuário e chegou a receber assistência de outro professor, porém apenas durante as segundas

DECISÃO: Tribunal garante Remoção de Servidor de Instituto Federal com Problema de Coluna.

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    A 3ª Vara Federal de Santa Maria reconheceu o direito de um servidor público, do Instituto Federal (IF) Farroupilha, lotado no campus São Vicente do Sul, de ser removido para o município de Santa Maria, por motivos de saúde. A sentença, publicada em 08/01, é da juíza Gianni Cassol Konzen.   O servidor ingressou com ação contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha narrando ter problemas de coluna que justificariam a sua remoção para Santa Maria, o que viabilizaria o tratamento da própria saúde. Segundo o autor, o tratamento necessário não é oferecido na cidade de São Vicente do Sul (RS).   A juíza citou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), e constatou que o autor possui o direito de ser removido para Santa Maria desde que seja comprovada a necessidade do deslocamento. Para averiguar a situação da saúde do autor, a magistrada analisou a perícia médica realizada no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde

DECISÃO: Recebimento de benefício não impede filha solteira de continuar com pensão temporária prevista na Lei n. 3.373/58

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  A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela União em face da sentença que reconheceu a legalidade de pensão temporária recebida por filha de servidor público, prevista na Lei 3.378/58.   A União sustentou que a impetrante recebe benefício de aposentadoria (RGPS) e que possui mais de uma fonte de renda, ou seja, está fora do quadro de dependência econômica segundo a linha de compreensão do Tribunal de Contas da União (TCU).   Porém, ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que além de a Lei n. 3.373/58 prever que a filha solteira, maior de 21 anos, só poderá perder a pensão temporária caso seja ocupante de cargo público permanente. A concessão do benefício não requer comprovação de independência econômica, portanto, concluiu-se que a parte impetrante atende aos requisitos impostos pela Lei 3.373/58.   Assim, concluiu o magistrado, o recebimento