Pergunta de uma cliente: Sou filha de ferroviário, fiquei solteira cuidando dele. Tenho direito a pensão por morte?
Prezada
depende da legislação vigente a época do óbito, mas de um mode geral a filha maior de vinte e um anos pode
concorrer à pensão por morte de seu pai, desde que comprove ser solteira e não
ocupar cargo ou emprego público.
Espero
ter ajudado.
Dra.
Cristiana Marques
Tel.+
55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp)
dracristianamarques@gmail.com
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