Pergunta de um cliente: Doutora, gostaria de saber se faltar algum documento na Investigação Social do Concurso Público. Seria motivo de Reprovação?

Prezado,  a resposta é Sim! Se o documento consta do edital deve ser apresentado, pois o Edital faz Lei entre as partes. Nesse sentido, é comum os candidatos omitirem nas fichas e documentos, fatos que ocorreram em sua vida pregressa; do começo da sua infância ao início da maioridade, é exatamente ai que os órgãos avaliadores reprovam os candidatos, principalmente pelas omissões.

Existem inúmeros fatores que causam a reprovação de candidatos na fase de investigação social e análise de documentos, segue abaixo alguns exemplos:

- menor de idade abordado sem habilitação;

- maior de idade abordado sem habilitação;

- acidentes de trânsito;

- multas de trânsito;

- suspensão ou expulsões escolares;

- ocorrências policiais como: vítima, acusado, testemunha ou indiciado;

- possuir o nome nos órgãos de proteção ao crédito;

- possuir antecedentes criminais, ou estar respondendo por algum crime.

Infelizmente cada caso é um caso, e deve ser assim analisado pela advocacia objetiva, que realizará a sua defesa com base nos fatores que se deram a sua reprovação.
Caso não seja feita a análise pautada em critérios objetivos, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa e o princípio da motivação, o ato administrativo será irregular, podendo ser anulado.

Espero ter ajudado.

Abraços e até mais.

Dra. Cristiana Marques

Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp) + 55 11 983225392 (tim)

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