DECISÃO: Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

(...)

Em seu recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirma que a Lei nº 8.112/90 prevê a possibilidade de o servidor público exercer provisoriamente suas atribuições em órgão para o qual seu cônjuge seja deslocado, desde que haja compatibilidade entre os cargos.
(...)
Para o desembargador, a proteção à família, prevista no art. 226 da Constituição, autoriza a remoção de servidor, a licença para acompanhamento ou o exercício provisório naqueles casos estabelecidos em lei que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos interesses da Administração, como no caso do cônjuge ou companheiro, também servidor público, que tenha sido deslocado no interesse da Administração, conforme disposto na alínea “a”, item III, do art. 36, da Lei nº 8.112.
(...)
Processo nº: 0013125-44.2012.4.01.3300/BA



Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Respeito ao Professor - EU APOIO!

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

DECISÃO: Candidata PCD conseguiu prosseguir no Concurso Público por sofrer de Câimbra do Escrivão