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Mostrando postagens de 2016

Boas Festas!

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Dizer o Direito: Servidor público federal que tiver cônjuge, filho ...

Dizer o Direito: Servidor público federal que tiver cônjuge, filho ... : A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal poderá ter, por força de algumas situações peculiaridades, um horário especial de...

Dúvida de um cliente ( servidor estadual - SP) Solicitei licença sem vencimentos, artigo 202 da Lei nº 10.261/1968 – posso continuar a contribuir para SPPREV?

Sim. Prezado você poderá optar em manter, durante o afastamento, o vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social – SPPREV, desta forma deverá contribuir com 33% (trinta e três por cento) correspondentes a 11% (onze por cento) de sua própria contribuição mais 22% (vinte e dois por cento) da contribuição patronal. (art. 8º Decreto 52.859/08). Devo destacar que servidor em licença para tratar de interesses particulares, não poderá exercer cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Estado, conforme estabelece o artigo 13 do Decreto nº 41.915, de 02 de julho de 1997. Dra. Cristiana Marques Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp) + 55 11 983225392 (tim) E-mail:dracrismarques@adv.oabsp.org.br / dracristianamarques@gmail.com

E-mail pode ser usado como prova em ação judicial de cobrança de dívida

Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação para receber uma dívida de R$ 9.307,63. Em 2005, ambas começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a outra. Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora reconheceu a dívida e prometeu pagá-la. Convicção A promessa não foi cumprida. A credora utilizou então a cópia impressa desse e-mail como prova da dívida para fundamentar a ação judicial. O juiz rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (T

Olá! Fui aprovada em concurso público no qual é exigência a CNH. No entanto, estou na permissão para dirigir. Existe a possibilidade de invalidarem minha contratação devido estar na permissão?Lí respostas anteriores sobre o fator de nos editais ser exigida idade mínima de 18 anos e, desta forma, o candidato estaria na permissão. Independente da idade, a permissão para dirigir também seria aceita por este fator?Obrigada desde já.Obrigada.

Prezada   a permissão é válida em todos os concursos, pois   a  Carteira Nacional de Habilitação válida é aquela que além de preencher todos os requisitos legais para permitir que seu portador dirija veículos automotores na respectiva categoria, não tenha sido alvo de nenhuma causa de exclusão de sua validade, tal como, por exemplo, a expiração ou a cassação. Se o candidato for impedindo de tomar posse por possuir a Permissão para Dirigir poderá recorrer a justiça através do MANDADO DE SEGURANÇA OU DA AÇÃO ORDINÁRIA. Espero te ajudado. Dra.: Cristiana Marques. (11) 2557-0545

Estamos muito felizes. Mais uma LIMINAR CONCEDIDA pelo nosso escritório. Especialmente pelo empenho da doutora Cristiana Marques. Que trabalhou duro para garantir a Aposentadoria – SPPREV - da Servidora Pública

Entenda o caso:  A parte autora é servidora estadual e alegou reunir os requisitos legais para a aposentadoria. Afirma que formulou requerimento de aposentadoria, concessão de abono de permanência e contagem de tempo de serviço (fls. 18/20), no ano de 2014.Ainda que se trate de ato complexo e instauração de procedimento administrativo, a Lei Estadual 11.177/98 disciplinou o seguinte: Do Prazo para a Produção dos Atos Artigo 18 - Será de 60 (sessenta) dias, se outra não for a determinação legal , o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa. Parágrafo único - O prazo fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção da medida, permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta justificada. O prazo de 60 dias restou u

A incorporadora, ao vender um apartamento na planta, pode determinar que o pagamento da comissão de corretagem será feito pelo consumidor?

O que é um contrato de corretagem? Pelo contrato de corretagem, o corretor obriga-se a obter para uma pessoa que o contrata (denominada “cliente” ou “comitente”) um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. O contrato de corretagem está previsto, de forma genérica, nos arts. 722 a 729 do CC. Quando se fala neste contrato, normalmente as pessoas só se lembram da corretagem de imóveis. No entanto, existem outras espécies de corretagem, como é o caso do corretor de ações na Bolsa de Valores ou o corretor de mercadorias (bens móveis). No caso do corretor de imóveis, a profissão está regulamentada pela Lei n. ° 6.530/78 e pelo Decreto n. °  81.871/78. Para exercer a profissão de corretor de imóveis, exige-se a aprovação em curso técnico de Transações Imobiliárias ou curso superior em Gestão Imobiliária, com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Comissão de corretagem Como remuneração pelo serviço prestado, o corretor receberá o pagamento de

Pergunta de uma cliente: Sou filha de ferroviário, fiquei solteira cuidando dele. Tenho direito a pensão por morte?

Prezada depende da legislação vigente a época do óbito, mas de um mode geral  a filha maior de vinte e um anos pode concorrer à pensão por morte de seu pai, desde que comprove ser solteira e não ocupar cargo ou emprego público. Espero ter ajudado. Dra. Cristiana Marques Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp) dracristianamarques@gmail.com

Faculdade terá que cancelar falta e aprovar aluna

Faculdade terá que cancelar falta e aprovar aluna

DA IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO AO SERVIDOR PÚBLICO

É compreensivo que a Administração Pública ao impedir o retorno ao serviço público de ex-servidor que tenha praticado infração funcional severa, vise atender à moralidade administrativa, mas parece-me, à primeira vista, que tal punição está em desacordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea 'b', que expressamente veda a previsão e aplicação de penas de caráter perpétuo, verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XLVII - não haverá penas: [...] b) de caráter perpétuo; Até porque o princípio da moralidade administrativa, como todo princípio, não é absoluto, devendo conformar-se com outros postulados, tais como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, além do dire

Pergunta de um cliente: Doutora, gostaria de saber se faltar algum documento na Investigação Social do Concurso Público. Seria motivo de Reprovação?

Prezado,  a resposta é Sim! Se o documento consta do edital deve ser apresentado, pois o Edital faz Lei entre as partes. Nesse sentido, é comum os candidatos omitirem nas fichas e documentos, fatos que ocorreram em sua vida pregressa; do começo da sua infância ao início da maioridade, é exatamente ai que os órgãos avaliadores reprovam os candidatos, principalmente pelas omissões. Existem inúmeros fatores que causam a reprovação de candidatos na fase de investigação social e análise de documentos, segue abaixo alguns exemplos: - menor de idade abordado sem habilitação; - maior de idade abordado sem habilitação; - acidentes de trânsito; - multas de trânsito; - suspensão ou expulsões escolares; - ocorrências policiais como: vítima, acusado, testemunha ou indiciado; - possuir o nome nos órgãos de proteção ao crédito; - possuir antecedentes criminais, ou estar respondendo por algum crime. Infelizmente cada caso é um caso, e deve ser assim analisado p

Técnico bancário - Concurso Caixa: decisão determina novas nomeações. De acordo com decisão judicial divulgada no último dia 6, a instituição tem seis meses para apresentar estudo de pessoal e contratar, no mínimo, dois mil servidores

Fernando Cezar Alves Publicado em 07/10/2016 - 14h54 • Atualizado em 11/10/2016 - 11h17 01/10/2015 - Caixa Econômica: audiência sobre carência de pessoal Decisão divulgada na última quinta-feira, dia 6 de outubro, pela 6ª vara do trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT 10ª), pela juíza substituta Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, acatou a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPG) do Distrito Federal, cobrando a convocação de aprovados no concurso realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os cargos de técnico bancário, engenheiro e médico do trabalho. De acordo com a decisão, embora a instituição tenha reforçado que contratou 2.093 aprovados até dezembro de 2015, o que cumpre a previsão inicial de 2.000 vagas, "tais contratações ocorreram concomitantemente com um plano de desligamentos voluntários instituído, caracterizando que as convocações foram apenas para substituição imediata, tendo como resultado a dimi

Militar reformado pode assumir cargo na polícia federal se aprovado em concurso? E demais concursos públicos federais?

Olá! Tudo bem? Prezado, no seu caso, o artigo 37, § 10 da CR/88 proíbe a percepção simultânea de proventos de aposentadoria do servidor de cargo efetivo ou militar com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos comissionados de livre nomeação e livre exoneração. Os cargos, empregos e funções públicas acumuláveis são os seguintes: 1. dois cargos de professor (art. 37, XVI, "a" da CR/88); 2. um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, "b" da CR/88); 3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, "c" da CR/88); 4. um de magistrado com outro de professor (art. 95 da CR/88); 5. um de membro do Ministério Público com um de professor (art. 128 da CR/88); 6. um mandato de Vereador com servidor público da administração direta, autárquica e fundacional (art. 38 da CR/88). Espero ter ajudado. Dra.

Dizer o Direito: É possível que o indivíduo busque ser reconhecido ...

Dizer o Direito: É possível que o indivíduo busque ser reconhecido ... : NOÇÕES GERAIS SOBRE ADOÇÃO À BRASILEIRA O que é a chamada “adoção à brasileira”? “Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileir...

Pergunta de uma cliente: Estou casada há 30 anos no regime de comunhão parcial de bens. Meu marido assumiu outra mulher há 60 dias. Estamos nos divorciando. Ele diz que eu não tenho direito a herança deixada pela mãe dele. Ele tem razão?

Prezada, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado. Nesse regime, é irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, presume-se a conjugação de esforços, a colaboração mútua. Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil enumeram expressamente quais são as hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial, vejamos: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em

DECISÃO: Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (...) Em seu recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirma que a Lei nº 8.112/90 prevê a possibilidade de o servidor público exercer provisoriamente suas atribuições em órgão para o qual seu cônjuge seja deslocado, desde que haja compatibilidade entre os cargos. (...) Para o desembargador, a proteção à família, prevista no art. 226 da Constituição, autoriza a remoção de servidor, a licença para acompanhamento ou o exercício provisório naqueles casos estabelecidos em lei que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos

Plano de saúde não pode impor ao usuário restrição não prevista no credenciamento de entidade conveniada

O credenciamento de um hospital por operadora de plano de saúde, sem restrições, abrange, para fins de cobertura, todas as especialidades médicas oferecidas pela instituição, ainda que prestadas sob o sistema de parceria com entidade não credenciada. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial interposto por operadora contra decisão que determinou o custeio de tratamento quimioterápico em instituto de oncologia não credenciado pelo plano, mas que funciona nas dependências de hospital credenciado por meio de parceria. A operadora alegou que não poderia ser obrigada a cobrir o tratamento em clínica não credenciada, sobretudo porque o plano de saúde disponibiliza outros prestadores de serviço equivalentes. Além disso, afirmou que a imposição de arcar com o custeio romperia o cálculo atuarial das mensalidades, levando ao desequilíbrio financeiro do contrato. Descrição dos serviços O relator do recurso, ministro Villas Bôas

Justiça determina que tio pague pensão alimentícia a sobrinho

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do portal Migalhas) Jovem, que sofre de grave síndrome, foi abandonado afetivamente pelo pai O abandono afetivo não se resume a um ato específico. Trata-se de um processo “que se desenvolve de diversas maneiras, consistindo em um reiterado padrão de comportamento antijurídico e culposo por parte daquele que se nega a atender o direito fundamental de convivência familiar”, de acordo com Nelson Rosenvald, vice-presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Sob esta perspectiva, o juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos (SP), determinou que um tio pague pensão alimentícia ao sobrinho, que, além de ter sido abandonado – afetiva e assistencialmente – pelo pai, é portador da síndrome de Asperger, doença associada ao autismo. Havia, inclusive, medida de afastamento contra o genitor do jovem. Já a avó paterna não pôde arcar com os aliment

Estamos muito felizes. Mais uma vitória do nosso escritório. Especialmente pelo empenho da doutora Cristiana Marques. Que trabalhou duro para manter o candidato no Concurso Público.

Entenda o caso: Cuida-se de ação ordinária, objetivando a anulação do ato que indeferiu a sua inscrição definitiva no concurso público de soldado PM 2a classe, em razão de contar com mais de 30 (trinta) anos de idade na data marcada para a posse, bem como a sua reintegração no concurso para futura nomeação e posse EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - IMPOSIÇÃO DE LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – ARTIGO   142 ,   § 3º ,   X , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL   - DECRETO QUE NÃO PODE EXORBITAR SEU PODER REGULAMENTADOR, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUIU A IMPETRANTE DO CERTAME NA FASE DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS E DE TÍTULOS, PARA QUE POSSA NELE PROSSEGUIR – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cristiana Jesus Marques (OAB: 333360/SP)