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Mostrando postagens de dezembro, 2015

Antecipação de Colação de Grau – Nosso escritório está muito feliz em ajudar mais uma cliente a tomar posse no cargo público

Antecipação de Colação de Grau – Nosso escritório está muito feliz em ajudar mais uma cliente a tomar posse no cargo público conseguindo a Liminar para Antecipar a sua Colação de Grau. Desta forma, a candidata conseguiu preencher um dos requisitos previstos no Edital : o diploma de conclusão do ensino superior. MANDADO DE SEGURANÇA 0023533-74.2015.403.6100 (SP333360 - CRISTIANA JESUS MARQUES) X DIRETOR DA FUNDACAO SÃO PAULO Decido.Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. Quanto ao pedido de liminar, verifico a presença do fumus boni juris.O 2 do artigo 47   da Lei n   9.394 /96 é expresso ao autorizar a abreviação da duração dos cursos superiores aos alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, de acordo comas normas dos sistemas de ensino:Art.   47 . Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. 1º As instituições

Herança: STJ assegura a viúvo direito de receber bens deixados pelo pai da esposa

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que viúvo pode receber bens do patrimônio da esposa recebidos por ela com um dispositivo legal chamado cláusula de incomunicabilidade. A discussão girava em torno de uma cláusula do testamento deixado pelos pais da mulher, que já haviam falecido. A ação, cuja relatora é a ministra Maria Isabel Gallotti, tratava da disputa entre o marido e os chamados herdeiros colaterais, representados por tios e primos da falecida. Os bens haviam sido adquiridos pela mulher por meio de testamento de seus pais com cláusula de incomunicabilidade, que impede que esses bens sejam incorporados ao patrimônio do esposo. Para a relatora, ao impor a cláusula, o pai garantiu que os bens deixados à filha não fossem destinados ao marido depois que ela morresse. No entanto, a ministra destacou que “se o indivíduo recebeu por doação ou testamento bem imóvel com a referida cláusula, sua morte não impede que seu herdeiro receba o mesmo bem”. Herde

Concurso público: emancipação garante posse a menor de 18 anos

Ao ser nomeada a candidata foi informada de que não poderia tomar posse, pois não cumpria o requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital. Indignada com a informação impetrou mandado de segurança para ser empossada no cargo. A sentença assegurou à candidata a posse no cargo mesmo com menos de 18 anos. Leia a notícia na íntegra: Notícias STJ

O quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, neste vídeo está tratando da Usucapião. Interessante canal para esclarecer as dúvidas dos nossos leitores.

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